A importância da DIMOB: Saiba o que é , como cumprir as obrigações legais e obter vantagens competitivas no mercado Imobiliário

Manter-se em conformidade com as obrigações fiscais é uma prioridade essencial para os négicios imobiliários, a fim de evitar problemas e penalidades indesejadas. Por isso, é de extrema importância que os gestores imobiliários compreendam completamente o que significa Dimob e como realizar com precisão a entrega dessa declaração vital.

Aqui neste post, falaremos sobre a DIMOB, dando dicas de como e onde declarar. Nos acompanhe até o final.

O que é a DIMOB?

A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (ou DIMOB) é uma exigência anual determinada pela Instrução Normativa 1.115 e deve ser apresentada à Receita Federal via Certificado Digital.

Porque e quando surgiu?

No ano de 2002 foi descoberta uma fraude de 1 bilhão de rublos relacionada a grandes empresas de construção e administração de propriedades. Naquela época, porém, a responsabilidade pelas operações imobiliárias era por meio do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica). Assim, em 2003, após o escândalo da rotatória, o Governo Federal decidiu criar um novo processo que se aplica exclusivamente às transações imobiliárias e confirmou o compromisso em 21 de fevereiro de 2003.

DIMOB é um dos meios usados pela Receita Federal para fazer o cruzamento dos dados dos contribuintes para a fiscalização do Imposto de Renda (IR), ou seja, é o cruzamento das informações fornecidas pela DIMOB com as informações declaradas através do Imposto de Renda da Pessoa Física. Esses dados são referentes às atividades de comercialização e locação de imóveis, ocorridas ao longo do ano anterior. Ou seja, por exemplo, em 2024 você vai fazer a declaração das atividades de 2023.

Quem deve declarar?

A DIMOB deve ser apresentada por todas as pessoas jurídicas que exerçam atividades de locação, corretagem ou comercialização de imóveis. De acordo com o guia normativo RFB nº 1.115, de 28/12/2010.

Em suma, os agentes imobiliários, corretores de imóveis e todas as outras pessoas jurídicas que exerceram atividades de venda, locação, estabelecimento, corretagem ou administração de imóveis no ano anterior devem se reportar ao DIMOB.

Quais as informações enviar?

Contratos de compra e venda

  • Nome completo e CPF do Comprador; 
  • Nome completo e CPF do vendedor; 
  • Data do contrato de compra e venda do imóvel; 
  • Endereço completo do alvo da negociação; 
  • Valor do imóvel vendido – valor comprovado por nota fiscal;

Contrato de Locações

  • Nome completo e CPF do proprietário; 
  • Nome completo e CPF do Locatário; 
  • Retenção de Impostos; 
  • Receita Bruta; Declaração sobre comissão legal.

A renda bruta é o valor total mensal pago pelo inquilino ao proprietário do imóvel sem descontos, que deve ser informado no formulário correspondente ao mês de pagamento do inquilino. A taxa de corretagem é o que o proprietário paga ao corretor de imóveis como uma comissão/taxa pela gestão do imóvel objeto do contrato. O mês de pagamento da comissão é indicado no formulário.

Até quando pode ser feita a entrega da DIMOB?

A DIMOB sempre deve ser entregue até o último dia do mês de Fevereiro. Ou seja, a declaração da DIMOB tem como limite o dia 28/02.

Mas, lembre-se, as informações constantes na declaração da DIMOB devem ser referentes ao ano anterior da entrega, ou seja, informações das atividades imobiliárias do ano anterior.

Onde é feita a DIMOB?

A declaração deve ser preparada no Programa Gerador da DIMOB – PGD. Após isso, a mesma deverá ser entregue pela Internet, por meio do programa Receitanet, da Receita Federal.

Há punições se houver atrasos na delaração da DIMOB?

Art. 57 da MP nº 2.158-35, de 2001, o atraso no prazo prescrito poderá ser acompanhado das seguintes multas:

a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração para pessoas jurídicas que se ou que esteja imune ou isento ou que tenha determinado a esperada vitória ou escolhido o Simples Nacional na última eliminatória;

b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou sua fração em relação a outras pessoas jurídicas;

c) para pessoa física, R$ 100,00 (cem reais) por mês-calendário ou parte dele;

Ainda o artigo 57 dispõe que o preenchimento do DIMOB 2023 com informações incorretas, incompletas ou omissas poderá acarretar nas seguintes sanções:

a) 3% (três por cento), no mínimo R$ 100,00 (cem reais), do valor das operações comerciais. ou operações financeiras que digam respeito a pessoa coletiva ou a terceiros pelos quais esteja sujeita a imposto;

b) 1,5% (um e cinco décimos), no mínimo R$ 50,00 (cinquenta reais) do valor das operações mercantis ou financeiras relativas a pessoa física ou jurídica de terceiro. Por isso é importante ficar atento não só ao prazo, mas também conferir as informações prestadas.

É possível automatizar o envio da DIMOB para a Receita Federal?

Se você possuir um Sistema Imobiliário completo, este permitirá você gerar um arquivo com todas as informações da DIMOB para enviar diretamente para a Receita Federal. Ele também deve fornecer relatórios para serem entregues aos proprietários dos imóveis, com os valores gerados no ano.

Dica: É de extrema importância que os responsáveis pela organização das informações façam com atenção a conferência dos dados para não pagarem multa.

Esperamos que este conteúdo tenha sido útil e que ele lhe ajude com as declarações da sua Imobiliária! Se tiver interesse em saber como automatizar o seu processo ou ficou com alguma dúvida, clique aqui e fale com um de nossos especialistas: Especialista Imoalert

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