IRRF em 2026: o que muda para as imobiliárias e a geração dos aluguéis

A partir de janeiro de 2026, entra em vigor uma das maiores mudanças já realizadas no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Com a sanção daLei nº 15.270/2025, o cálculo do IRRF passa a adotar uma nova lógica, impactando diretamente a gestão de aluguéis, a retenção na fonte, a conferência de rendimentos e o suporte prestado aos locadores.

Para as imobiliárias, essa mudança exige atenção redobrada, pois altera a forma como o imposto é calculado mensalmente, especialmente para proprietários que recebem aluguéis recorrentes.

As principais mudanças que afetam diretamente a rotina das imobiliárias são:

Isenção mensal de IRPF para rendimentos de até R$ 5.000,00
Criação de um redutor de imposto, que pode zerar ou reduzir o IR para rendas de até R$ 7.350,00

📌 Importante: não se trata apenas de um reajuste de valores. Houve uma mudança estrutural na lógica do cálculo, o que impacta diretamente sistemas, relatórios e conferências fiscais.

A partir de 2026, o cálculo do imposto passa a seguir dois passos:

  1. Cálculo normal do IR, utilizando a tabela progressiva mensal vigente, considerando o desconto simplificado, caso o contribuinte opte por ele.
  2. Aplicação de um redutor, que pode zerar ou diminuir o imposto devido.

👉 A tabela tradicional continua existindo, porém o valor final do imposto pode ser reduzido ou até anulado, conforme a faixa de renda.

Para locadores cuja soma de rendimentos tributáveis no mês seja de até R$ 5.000,00:

  • O imposto é calculado normalmente pela tabela.
  • Aplica-se um redutor igual ao valor do imposto.
  • Resultado final: IRRF zerado no mês.

Exemplo prático – aluguel mensal de R$ 4.500,00

➡️ IRRF final: R$ 0,00

Nesta faixa ocorre uma redução parcial e progressiva do imposto:

  • Quanto menor a renda, maior o redutor
  • Quanto mais próxima de R$ 7.350,00, menor a redução

Fórmula do redutor mensal:

Redução = 978,62 – (0,133145 × Base Bruta / Valor aluguel)

Exemplo prático – aluguel mensal de R$ 6.000,00

  • Base de cálculo: R$ 6.000,00
  • IR pela tabela: R$ 741,27
  • Redutor aplicado: R$ 179,75

    ➡️ IRRF devido no mês: R$ 561,52


Cálculo completo:

IR pela tabela = (6.000,00 * 27,5%) – 908,73= 741,27

Cálculo Redutor = 978,62 – (0.133145 * 6.000,00) = 179,75

IRRF devido no mês = 741,27 – 179,75 = 561,52

📌 O redutor também se aplica ao cálculo exclusivo na fonte, quando aplicável ao aluguel.

Para rendas mensais superiores a R$ 7.350,00:

  • Nada muda
  • Aplica-se a tabela progressiva normal
  • Alíquotas de até 27,5%
  • Sem aplicação de redutor

Para garantir conformidade fiscal e evitar retrabalho, as imobiliárias devem se atentar aos seguintes pontos:

✅ Revisar a geração dos aluguéis

  • Conferir valores brutos, descontos e bases de cálculo
  • Validar corretamente quando há ou não retenção de IRRF


✅ Atualizar rotinas e sistemas

  • Adequar o cálculo do IRRF ao novo redutor
  • Garantir consistência nos relatórios enviados aos proprietários


✅ Atenção ao repasse de informações

  • Informar claramente quando não há retenção mensal
  • Orientar sobre possíveis ajustes na declaração anual do IR


✅ Organizar relatórios anuais

  • Facilitar o processo de declaração do IR do proprietário
  • Reduzir dúvidas, inconsistências e chamados no período fiscal

A inclusão do cálculo redutor no IRRF em 2026 traz um alívio tributário significativo para muitos proprietários, mas também aumenta a responsabilidade das imobiliárias na correta geração, conferência e comunicação dos aluguéis.

Mais do que calcular corretamente, será essencial orientar bem o locador, especialmente nos casos de múltiplas rendas, evitando divergências na declaração anual e fortalecendo a relação de confiança.

A Imoalert reforça que organização, controle e informação clara serão os pilares para atravessar essa mudança com segurança. Nossa plataforma já está preparada para atender às novas regras, apoiando as imobiliárias na gestão fiscal, operacional e estratégica dos aluguéis.

Estar pronto para janeiro de 2026 não é apenas uma obrigação fiscal — é um diferencial na gestão profissional da locação.

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