A partir de janeiro de 2026, entra em vigor uma das maiores mudanças já realizadas no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Com a sanção daLei nº 15.270/2025, o cálculo do IRRF passa a adotar uma nova lógica, impactando diretamente a gestão de aluguéis, a retenção na fonte, a conferência de rendimentos e o suporte prestado aos locadores.
Para as imobiliárias, essa mudança exige atenção redobrada, pois altera a forma como o imposto é calculado mensalmente, especialmente para proprietários que recebem aluguéis recorrentes.
📌 O que mudou no IRRF em 2026
As principais mudanças que afetam diretamente a rotina das imobiliárias são:
✅ Isenção mensal de IRPF para rendimentos de até R$ 5.000,00
✅ Criação de um redutor de imposto, que pode zerar ou reduzir o IR para rendas de até R$ 7.350,00
📌 Importante: não se trata apenas de um reajuste de valores. Houve uma mudança estrutural na lógica do cálculo, o que impacta diretamente sistemas, relatórios e conferências fiscais.
🔍 Como funciona o novo cálculo do IRRF nos aluguéis
A partir de 2026, o cálculo do imposto passa a seguir dois passos:
- Cálculo normal do IR, utilizando a tabela progressiva mensal vigente, considerando o desconto simplificado, caso o contribuinte opte por ele.
- Aplicação de um redutor, que pode zerar ou diminuir o imposto devido.
👉 A tabela tradicional continua existindo, porém o valor final do imposto pode ser reduzido ou até anulado, conforme a faixa de renda.
🟢 Proprietários com renda mensal de até R$ 5.000,00
Para locadores cuja soma de rendimentos tributáveis no mês seja de até R$ 5.000,00:
- O imposto é calculado normalmente pela tabela.
- Aplica-se um redutor igual ao valor do imposto.
- Resultado final: IRRF zerado no mês.
Exemplo prático – aluguel mensal de R$ 4.500,00
➡️ IRRF final: R$ 0,00
🟡 Proprietários com renda entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00
Nesta faixa ocorre uma redução parcial e progressiva do imposto:
- Quanto menor a renda, maior o redutor
- Quanto mais próxima de R$ 7.350,00, menor a redução
Fórmula do redutor mensal:
Redução = 978,62 – (0,133145 × Base Bruta / Valor aluguel)
Exemplo prático – aluguel mensal de R$ 6.000,00
- Base de cálculo: R$ 6.000,00
- IR pela tabela: R$ 741,27
- Redutor aplicado: R$ 179,75
➡️ IRRF devido no mês: R$ 561,52
Cálculo completo:
IR pela tabela = (6.000,00 * 27,5%) – 908,73= 741,27
Cálculo Redutor = 978,62 – (0.133145 * 6.000,00) = 179,75
IRRF devido no mês = 741,27 – 179,75 = 561,52
📌 O redutor também se aplica ao cálculo exclusivo na fonte, quando aplicável ao aluguel.
🔴 Proprietários com renda acima de R$ 7.350,00
Para rendas mensais superiores a R$ 7.350,00:
- Nada muda
- Aplica-se a tabela progressiva normal
- Alíquotas de até 27,5%
- Sem aplicação de redutor
🧾 Como as imobiliárias devem se preparar para janeiro de 2026
Para garantir conformidade fiscal e evitar retrabalho, as imobiliárias devem se atentar aos seguintes pontos:
✅ Revisar a geração dos aluguéis
- Conferir valores brutos, descontos e bases de cálculo
- Validar corretamente quando há ou não retenção de IRRF
✅ Atualizar rotinas e sistemas
- Adequar o cálculo do IRRF ao novo redutor
- Garantir consistência nos relatórios enviados aos proprietários
✅ Atenção ao repasse de informações
- Informar claramente quando não há retenção mensal
- Orientar sobre possíveis ajustes na declaração anual do IR
✅ Organizar relatórios anuais
- Facilitar o processo de declaração do IR do proprietário
- Reduzir dúvidas, inconsistências e chamados no período fiscal
✅ Conclusão
A inclusão do cálculo redutor no IRRF em 2026 traz um alívio tributário significativo para muitos proprietários, mas também aumenta a responsabilidade das imobiliárias na correta geração, conferência e comunicação dos aluguéis.
Mais do que calcular corretamente, será essencial orientar bem o locador, especialmente nos casos de múltiplas rendas, evitando divergências na declaração anual e fortalecendo a relação de confiança.
A Imoalert reforça que organização, controle e informação clara serão os pilares para atravessar essa mudança com segurança. Nossa plataforma já está preparada para atender às novas regras, apoiando as imobiliárias na gestão fiscal, operacional e estratégica dos aluguéis.
Estar pronto para janeiro de 2026 não é apenas uma obrigação fiscal — é um diferencial na gestão profissional da locação.



