Com o fim de 2024 se aproximando, é hora de começar a se preparar para um dos principais compromissos fiscais do setor imobiliário: a entrega da DIMOB. Essa é uma obrigação para todas as imobiliárias que realizam operações de compra, venda, aluguel ou intermediação de imóveis. Neste post, vamos explicar o que é a DIMOB, os prazos importantes, as boas práticas para garantir que sua imobiliária esteja em conformidade e como você pode se organizar desde já.
O que é a DIMOB?
A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) é uma obrigação fiscal estabelecida pela Receita Federal. Ela deve ser entregue anualmente pelas imobiliárias e demais empresas que atuam no mercado imobiliário. O principal objetivo da DIMOB é registrar todas as operações imobiliárias realizadas no ano anterior, permitindo à Receita Federal acompanhar a movimentação no setor e verificar a regularidade dos tributos pagos.
Quem Deve Entregar a DIMOB?
A DIMOB deve ser entregue por empresas que realizam atividades como:
- Compra e venda de imóveis
- Aluguel de imóveis próprios ou de terceiros
- Intermediação de operações imobiliárias
Essas atividades estão entre as mais comuns dentro do mercado imobiliário, e é essencial que todas sejam corretamente reportadas na DIMOB.
Prazos para Entrega da DIMOB
A DIMOB deve ser enviada anualmente, até o último dia útil de fevereiro. Por exemplo, em 2025, a DIMOB deverá reportar todas as operações realizadas em 2024.
Consequências de Não Entregar a DIMOB
A não entrega da DIMOB ou a entrega com erros pode resultar em multas significativas para sua imobiliária. As penalidades incluem:
- Multa de R$ 500,00 por mês de atraso para empresas no Simples Nacional.
- Multa de R$ 1.500,00 por mês de atraso para empresas de outros regimes tributários.
Essas multas podem se acumular rapidamente, por isso é crucial que sua imobiliária se prepare com antecedência.
Boas Práticas para Garantir a Conformidade com a DIMOB
Aqui estão algumas dicas para garantir que sua imobiliária esteja preparada para a entrega da DIMOB:
✅Organização das Informações: Mantenha um controle rigoroso de todas as operações imobiliárias realizadas durante o ano, seja em vendas, locações ou intermediações. Utilizar um sistema de gestão eficiente ajuda a garantir que nenhum dado seja perdido ou esquecido.
✅Atualização Constante: Verifique periodicamente as atualizações da Receita Federal sobre a DIMOB e suas exigências. Mudanças na legislação podem afetar o conteúdo e a forma de envio da declaração.
✅Automatização do Processo: Automatizar o preenchimento da DIMOB é uma excelente prática para evitar erros manuais. Algumas plataformas permitem a integração com os sistemas de gestão da imobiliária, simplificando a coleta e o envio das informações.
✅Revisão dos Dados: Revise todos os dados antes de submeter a declaração. Erros em dados como o CPF ou CNPJ dos clientes podem gerar retrabalho ou até mesmo multas.
✅Acompanhamento Profissional: Contar com o suporte de um contador especializado no setor imobiliário pode ser fundamental. Esse profissional pode orientar sua imobiliária sobre as melhores práticas e garantir que todas as obrigações fiscais sejam cumpridas dentro do prazo.
Como a Imoalert Pode Ajudar Sua Imobiliária
Na Imoalert, oferecemos toda a estrutura necessária para facilitar a declaração da DIMOB da locação. Nosso sistema gera relatórios detalhados e arquivos prontos para importação na Receita Federal, tudo a partir das movimentações do ano.
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Além da geração da DIMOB, você também pode acessar relatórios específicos para locatários, garantindo que todas as informações estejam claras e acessíveis. Clique aqui e saiba como gerar e enviar os relatórios aos seus locatários.
Links Úteis
- Receita Federal – DIMOB: https://www.gov.br/pt-br/servicos/declarar-atividades-imobiliarias
- Download do Programa para Declaração da DIMOB (acesso ao software): https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dimob
Conclusão: Preparação Antecipada é a Chave para Evitar Multas
A DIMOB é uma responsabilidade séria para as imobiliárias, mas com boas práticas e organização, você pode evitar problemas com a Receita Federal. Lembre-se de que o prazo final para a entrega da DIMOB é no último dia útil de fevereiro de 2025, então comece a se organizar desde já.
Sua imobiliária já está preparada para a entrega da DIMOB? Compartilhe sua experiência conosco nos comentários!