DIMOB – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias

Anualmente, no mês de fevereiro as imobiliárias, pessoas jurídicas e equiparadas, se preparam para entregar a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) à Receita Federal. 

O que é a DIMOB?

    Criada em fevereiro de 2003, a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias é um dos meios usados pela Receita Federal para fazer o cruzamento dos dados dos contribuintes para a fiscalização do Imposto de Renda (IR), ou seja, é o cruzamento das informações fornecidas pela DIMOB com as informações declaradas através do Imposto de Renda da Pessoa Física. 

  Esses dados são referentes às atividades de comercialização e locação de imóveis, ocorridas ao longo do ano anterior.

Onde é feita a Declaração?

    A declaração deve ser preparada no Programa Gerador da DIMOB – PGD. Após isso, a mesma deverá ser entregue pela Internet, por meio do programa Receitanet, da Receita Federal.

Quem deve fazer a DIMOB?

    Imobiliárias, pessoas jurídicas e equiparadas que:

  • Comercializaram imóveis que construíram, lotearam ou incorporaram para esse fim;
  • Intermediaram compra, alienação ou aluguel de imóveis ou ainda a sublocação;
  • Envolvidas com atividades de construção, administração, locação ou alienação do próprio imóvel e de seus condôminos ou sócios.

Prazo de entrega?

      Até o último dia de fevereiro.

Como declarar as informações geradas pelo meu sistema?

       A Plataforma Imoalert permitirá você gerar um arquivo com todas as informações da DIMOB para que você envie diretamente para a Receita Federal. Além dos relatórios para enviar aos proprietários com os valores gerados no ano.

Atenção! É de extrema importância que os responsáveis pela organização das informações façam com atenção a conferência dos dados para não pagarem multa.

O vídeo a seguir faz sintetiza as principais definições e orientações sobre a DIMOB. Se tiver alguma dúvida é só chamar um de nossos especialistas através do Whatsapp: 54 3045 6514.




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