Régua de cobrança na locação de imóveis: um exemplo prático com 5 etapas

A locação de imóveis é um processo que envolve diversas etapas, desde a busca pelo imóvel ideal até a assinatura do contrato e a entrega das chaves. No entanto, após a locação, uma das principais preocupações dos proprietários e das imobiliárias é garantir que o pagamento do aluguel seja feito de forma regular e pontual. Para isso, é importante ter uma régua de cobrança eficiente, que possa ser utilizada em casos de atrasos no pagamento.

Como já abordamos no post sobre a régua de cobrança ela é  um conjunto de ações que devem ser tomadas em caso de atrasos no pagamento do aluguel. Essas ações são organizadas em diferentes etapas, cada uma com um objetivo específico e um prazo determinado. Dessa forma, é possível garantir que o locatário seja lembrado da sua obrigação e que o pagamento seja efetuado o mais breve possível, evitando prejuízos para o proprietário e para a imobiliária.

Abaixo, apresentamos um exemplo prático de régua de cobrança, contendo 5 interações/etapas:

1º contato: após o vencimento da fatura, a imobiliária pode entrar em contato com o locatário por whatsapp ou e-mail, lembrando-o sobre o atraso e solicitando que o pagamento seja efetuado o mais breve possível. Esse contato é importante para mostrar ao locatário que a imobiliária está atenta ao cumprimento das obrigações contratuais e para evitar que o atraso se estenda por mais tempo.

2º contato: se o pagamento não for efetuado após o primeiro contato, a imobiliária pode enviar um e-mail ou carta formal, informando ao locatário que o aluguel está em atraso e solicitando que o pagamento seja realizado imediatamente. Nesse momento, a imobiliária deve informar as consequências do não pagamento, como multas e juros. É importante que a comunicação seja clara e objetiva, deixando claro ao locatário que o atraso é uma questão grave que precisa ser resolvida o mais rápido possível.

3º contato: se o pagamento ainda não for efetuado após o segundo contato, a imobiliária deve entrar em contato com o locatário por telefone, solicitando uma reunião presencial para discutir a situação. Nessa reunião, a imobiliária deve oferecer soluções para que o pagamento seja regularizado e definir um prazo para que isso aconteça. É importante que a imobiliária esteja preparada para negociar e para oferecer soluções que sejam justas para ambas as partes.

4º contato: caso o locatário não compareça à reunião ou não cumpra o acordo estabelecido, a imobiliária pode enviar uma notificação extrajudicial, informando ao locatário que o contrato de locação será rescindido caso o pagamento não seja efetuado dentro de um prazo determinado. Essa notificação tem o objetivo de mostrar ao locatário que a situação é grave e que a imobiliária está disposta a tomar medidas mais drásticas caso o pagamento não seja regularizado.

5º contato: se o pagamento ainda não for efetuado após a notificação extrajudicial, é hora de a imobiliária considerar  uma assistência jurídica para ingressar com ação de cobrança judicial, buscando assim a quitação do débito e a rescisão do contrato de locação.

Qual o tempo ideal para disparar cada ação da régua de cobrança?

Não há uma sugestão de tempo universal para cada uma das ações da régua de cobrança, pois isso pode variar de acordo com as políticas e necessidades da imobiliária. No entanto, é importante que esses prazos sejam claros e estejam estabelecidos em contrato ou em uma política interna da empresa.

Como exemplo, podemos sugerir os seguintes prazos:

1º contato: imediatamente após o vencimento da fatura.

2º contato: 5 dias úteis após o primeiro contato.

3º contato: 10 dias úteis após o segundo contato.

4º contato: 15 dias úteis após o terceiro contato.

5º contato: 30 dias úteis após o quarto contato.

No entanto, esses prazos podem ser ajustados de acordo com a realidade da imobiliária e do mercado imobiliário local, sempre respeitando os direitos do locatário e a legislação vigente. É importante também que a imobiliária seja flexível e esteja disposta a negociar prazos e soluções para a regularização do pagamento, antes de recorrer à rescisão do contrato ou à cobrança judicial. 

Em resumo, a sugestão de tempo para executar cada uma das ações da régua de cobrança deve ser estabelecida de acordo com as necessidades e políticas da imobiliária, desde que respeitem a legislação e os direitos do locatário, e que haja transparência e comunicação clara com o cliente em todas as etapas do processo de cobrança.

No entanto, é importante lembrar que a cobrança deve ser sempre feita com respeito e ética, evitando constrangimentos e situações vexatórias para o locatário. Além disso, cada imobiliária pode adaptar a sua régua de cobrança às suas necessidades e objetivos, desde que estejam de acordo com a legislação vigente e respeitem os direitos do locatário.

Por fim, é recomendável que a imobiliária tenha uma equipe especializada em cobrança, que possa lidar com a inadimplência de forma profissional e eficaz, evitando desgastes e conflitos desnecessários com os locatários. Dessa forma, a imobiliária pode garantir a satisfação dos seus Clientes e manter uma boa reputação no mercado imobiliário.

Gostou de saber mais sobre a régua de cobrança e como ela pode auxiliar a sua imobiliária a reduzir inadimplências e facilitar os pagamentos? Saiba como implementar em sua Imobiliária agora mesmo falando com nossos Especialistas Imoalert (clique aqui)

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